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Toxicológico CLT: O que toda empresa deve saber

Se você é proprietário ou gestor de uma empresa que conta com motoristas profissionais, que dirigem veículos das categorias C, D e E, é hora de ficar atento! Além das mudanças de calendário e prazo do exame toxicológico, os resultados do exame deverão agora ser incluídos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias […]

Eliel Alencar Central do Motorista
5 min de leitura
Toxicológico CLT: O que toda empresa deve saber

Se você é proprietário ou gestor de uma empresa que conta com motoristas profissionais, que dirigem veículos das categorias C, D e E, é hora de ficar atento! Além das mudanças de calendário e prazo do exame toxicológico, os resultados do exame deverão agora ser incluídos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), antigo CAGED, no momento da admissão e desligamento do seu motorista.

Em vigor desde 2019, a inclusão no eSocial do exame toxicológico, chamado também de Teste de Drogas de Larga Escala, deve ser feita pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente à obtenção do resultado da análise.

Lembrando que estes exames, e inclusão de informações, deverão ser feitas pela empresa na contratação e na demissão, sempre com um laboratório especializado, com todas as autorizações exigidas pela legislação brasileira e certificado pelo DENATRAN, como o Central do Motorista.

O setor responsável pelo exame na sua empresa deve estar atento pois, as empresas que não atenderem às exigências do sistema de escrituração digital, seja por não cumprimento de prazos, ausência de dados ou envio de informações equivocadas, estarão sujeitas a multas e penalidades.

Lista das atividades que demandam os dados do exame toxicológico

782310 – motorista de furgão ou veículo similar;

782320 – condutor de ambulância;

782405 – motorista de ônibus rodoviário;

782410 – motorista de ônibus urbano;

782415 – motorista de trólebus;

82505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);

782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e

782515 – motorista operacional de guincho.

O exame

O exame toxicológico CLT ou admissional é rápido, indolor e pode ser agendado diretamente com nossa equipe via e-mail ou WhatsApp. Fazendo a coleta de cabelo ou pelo com mais de 3 cm, o laboratório credenciado identifica o consumo de drogas feito em até 90 a 180 dias antes da coleta.

Não existe necessidade de preparação do motorista para a realização do exame. Basta fazer o agendamento e comparecer no laboratório.

O exame toxicológico detecta drogas ilícitas e com efeitos psicoativos que podem ter consequências sérias para a saúde do condutor e influenciar em sua segurança e de outros durante a execução do trabalho. Atualmente, doze tipos de drogas e seus derivados são pesquisadas no exame, entre eles: cocaína, maconha, crack, heroína, rebite, entre outros.

Já medicamentos como antidepressivos, anabolizantes, esteróides entre outros não são identificados no exame toxicológico. 

Modo de inserção

Em setembro de 2018, o governo federal alterou diversos Eventos e Tabelas do sistema de escrituração digital, que também incluem mudanças nos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), entre elas, a forma de inserção do exame toxicológico no eSocial.

Até então, o exame estava no âmbito da análise ocupacional, cujas informações referentes ao procedimento deviam ser prestadas por meio do ‘Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’. Com a alteração nas regras, o teste passa a ter um evento próprio: ‘Evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional’.

eSocial

O eSocial é um sistema onde os empregadores comunicam ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Em setembro de 2018 o governo federal alterou a forma de inserção do exame toxicológico no eSocial. Com a mudança, o teste passa a ter um evento próprio: S2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional, que exige a inclusão de diversas informações, como CNPJ do laboratório; código do exame e nome do médico com CRM; identificação do empregador e número de inscrição; data do exame e identificação do trabalhador pelo CPF.

Penalidades para a empresa que enviar o eSocial sem os dados do exame

Independentemente dos motivos, se empresa não cumprir as determinações estabelecidas no Manual do CAGED/eSocial, o cadastro de seus funcionários, seja no momento da admissão ou demissão, será considerado como não entregue e, por consequência, estará sujeita às penalidades previstas por Lei, podendo chegar a ser multada. A imposição de multa é automática e varia de acordo com o tempo de atraso na transmissão do CAGED/eSocial.

Como toda empresa tem o prazo máximo para postar as informações dos funcionários todo dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada – a partir desta data o valor já começa a ser contado.

Fique longe de qualquer dor de cabeça e garanta uma parceria de sua empresa com um laboratório cadastrado no Detran. Venha conversar com a equipe do Central do Motorista e conheça nossos pacotes de vantagens para empresas e colaboradores!

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