Exame toxicológico: Como 3,5 milhões de motoristas profissionais deixaram as estradas
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o exame toxicológico obrigatório têm pressionado uma parcela enorme de motoristas a abandonar a legalidade, trabalhando sem fazer os exames e sem a CNH.
De acordo com dados do movimento SOS Estradas, a implantação do exame toxicológico obrigatório está tendo um impacto enorme no número de motoristas legais no Brasil. Segundo informações do DETRAN, até 2016 o crescimento de habilitações nas categorias C, D e E vinha em uma constante, sendo interrompido justamente quando passou a ser obrigatório que os motoristas realizem o exame toxicológico na admissão e demissão de empregos a cada 30 meses.
Se tivesse mantido o ritmo original, o país já teria passado de 15 milhões de motoristas, mas o número hoje está na casa dos 11 milhões, menor até do que a quantidade registrada em 2011, dez anos atrás.
Muitas vezes por falta de informação sobre as mudanças na CTB ou por medo do exame toxicológico e a suspensão da carteira caso o exame dê positivo, os motoristas estão deixando a profissão ou passando a atuar na clandestinidade.
Pelo excesso de jornadas, solidão e outras exigências da profissão, algumas drogas como o rebite e, hoje, principalmente a cocaína, se espalharam pelos vários níveis de profissionais de transporte no país.
Resultado da fiscalização
Com uma ampla testagem de motoristas por todo o Brasil, uma série de políticas públicas de enfrentamento ao uso de drogas e apoio aos usuários poderá ser desenvolvida. Entre algumas das informações já disponíveis para as autoridades, está o fato de que dos 200 mil laudos positivos analisados, só na categoria de ônibus, 60,3% usavam cocaína.
Um reflexo positivo já observado com a fiscalização é que, com a obrigatoriedade dos exames, ocorreu uma redução dos acidentes de trânsito de 30 a 40% em alguns estados.
O que mudou na legislação
A Lei 13.103/15, que entrou em vigor em março de 2016, previa a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela na renovação e adição para motoristas das categorias C, D e E. Incluiu ainda a exigência na admissão e demissão de motoristas profissionais nas empresas.
Com a Lei 14.071/20, sancionada em outubro de 2020, foi incluída a multa de R$ 1.467,35 e suspensão por no mínimo 90 dias do direito de dirigir para quem não cumprir o exame toxicológico periódico, obrigatório aos motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, a cada 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH.
Calendário de fiscalização
A aplicação das multas, iniciada em 1º de julho de 2021, segue o cronograma do calendário do Conselho Nacional de Trânsito, escalonado de acordo com a data de validade da CNH.
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia, mais de 1 milhão de condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico até o dia 30 de setembro. Quem perder o prazo estará sujeito a receber multa de R$ 1.467,35, a partir de 1º de outubro.
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