CNH: O que é preciso para fazer a mudança de categoria
A Carteira Nacional de Habilitação é sinônimo de liberdade e trabalho para milhões de brasileiros, porém é fundamental estar sempre com a categoria certa na hora de transitar com motos, carros e caminhões.
Se você é um motorista profissional, atuando no transporte de pessoas ou cargas dos mais variados tipos, sabe que é fundamental ter sempre sua documentação em dia. Mais do que estar com sua CNH e documentos do veículos em mãos, é fundamental que a categoria da sua habilitação esteja de acordo com o tipo do veículo e carga transportada.
No Brasil existem 5 categorias de habilitação (além da ACC). As categorias são: A – voltada principalmente para motocicletas acima de 50 cilindradas; B – para carros com até 3,5 toneladas e capacidade para até 9 pessoas, além de quadriciclo e tratores; C – para todos os veículos da categoria B e caminhões; D – para veículos de classe B, C e para o transporte de passageiros em veículos com lotação acima de 8 lugares; E – para veículos das classes B, C e D além de caminhões com unidades acopladas com 6 toneladas ou mais.
Todos esses detalhes e questões de segurança exigem que os motoristas profissionais acabem tendo que fazer a mudança na categoria da CNH.
Conheça agora um pouco mais sobre as exigências na hora de adicionar ou mudar a categoria da sua Carteira Nacional de Habilitação.
Exigências para mudança de categoria
Antes de realizar qualquer procedimento, o motorista deve fazer o requerimento em uma das unidades do DETRAN ou em uma autoescola.
Para adicionar a Categoria A – Realizar curso prático de, no mínimo, 15 horas/aula em veículo de aprendizagem, sendo 1 hora/aula no período noturno.
Para adicionar a Categoria B – Realizar curso prático de, no mínimo, 15 horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno.
Para solicitar a Categoria C – Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria “B”.
Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
Ser aprovado em exame de aptidão física e mental. Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Para solicitar a Categoria D – Ser habilitado na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Para solicitar a Categoria E – Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”.
Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D (Res.789/20).
Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Multa por dirigir sem a permissão correta
Fique atento às exigências do DETRAN! Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$586,94.
Levando em conta não só a multa, mas também a segurança, o melhor é nunca arriscar! A infração leva ainda à retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Quer fugir dos problemas e evitar a burocracia? Precisa de mais informações para mudar a categoria da sua CNH? Fale diretamente com nosso time de atendimento via WhatsApp!


