Exame demissional: quando é obrigatório e prazo de validade
# Exame demissional: quando é obrigatório e prazo de validade O exame demissional é obrigatório para toda rescisão contratual CLT — com uma única exceção: quando o último exame periódico foi realizado há menos de 135 dias (para trabalhadores em funções de menor risco) ou há menos de 90 dias (para funções de maior risco). […]
# Exame demissional: quando é obrigatório e prazo de validade
O exame demissional é obrigatório para toda rescisão contratual CLT — com uma única exceção: quando o último exame periódico foi realizado há menos de 135 dias (para trabalhadores em funções de menor risco) ou há menos de 90 dias (para funções de maior risco). Fora disso, o exame demissional é exigência legal.
Resposta completa
O exame demissional está previsto na NR-7 (Portaria MTb nº 3.214/1978) como parte obrigatória do PCMSO. Ele tem como objetivo:
- Verificar a saúde do trabalhador no momento do desligamento — criando um registro da condição no encerramento do vínculo
- Proteger a empresa de ações trabalhistas por doenças ocupacionais supostamente adquiridas no emprego
- Proteger o trabalhador de problemas de saúde não diagnosticados durante o período trabalhado
Quando é obrigatório:
- Sempre que o funcionário for desligado (pedido de demissão, demissão sem justa causa, demissão com justa causa, término de contrato por prazo determinado)
Quando pode ser dispensado:
- Se o último exame periódico foi realizado há 135 dias ou menos (para trabalhadores em funções com grau de risco 1 ou 2)
- Se o último exame periódico foi realizado há 90 dias ou menos (para trabalhadores em funções com grau de risco 3 ou 4)
A dispensa só é válida se o exame periódico anterior cobriu todos os exames exigidos pelo PCMSO para o cargo. Um periódico incompleto não dispensa o demissional.
O que diz a lei
A NR-7 (item 7.5.1) estabelece que o exame demissional deve ser realizado até a data da homologação da rescisão — ou seja, antes da assinatura do termo de rescisão.
A Portaria MTP nº 916/2022 atualizou os critérios de dispensa do exame demissional, estabelecendo as janelas de 90 e 135 dias descritas acima.
Importante: a legislação trabalhista não permite que a empresa e o funcionário “dispensem” o exame por acordo entre as partes se as condições de dispensa não forem atendidas. O exame é exigência legal — não negociável.
Casos especiais
Motorista profissional demitido: O exame demissional de motorista CLT com CNH C, D ou E deve incluir o exame toxicológico — especialmente se o último exame periódico com toxicológico foi realizado há mais de 90 dias.
Funcionário em aviso prévio: O exame demissional pode ser realizado durante o período de aviso prévio — mas deve ser concluído (ASO emitido) antes do último dia de vínculo.
Morte do trabalhador durante o vínculo: O exame demissional não se aplica. O empregador deve seguir os procedimentos do INSS e da perícia médica no caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional relacionada.
Rescisão indireta (funcionário pede demissão por culpa da empresa): O exame demissional é obrigatório nas mesmas condições que a demissão sem justa causa. A modalidade de rescisão não altera a obrigação do exame.
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Prazo para realizar o demissional
O exame deve ser realizado até a data da rescisão. A NR-7 não estabelece antecedência mínima — mas o RH deve planejar com antecedência de pelo menos 7 dias úteis para funções de motorista, pois o laudo toxicológico leva de 2 a 7 dias úteis.
Sequência recomendada para demissão de motorista:
- Decisão de desligamento → comunicar imediatamente ao RH
- Agendar toxicológico (dia 1)
- Realizar exame médico e demais do PCMSO (mesmo dia do toxicológico ou dia seguinte)
- Aguardar laudo toxicológico (2 a 7 dias úteis)
- ASO demissional emitido com todos os laudos
- Homologação da rescisão
Perguntas frequentes
O funcionário pode recusar o exame demissional? A recusa deve ser documentada formalmente pela empresa. Nesse caso, o médico do trabalho registra a recusa no ASO e a empresa fica resguardada juridicamente — desde que tenha convocado formalmente e documentado a recusa.
Quem paga o exame demissional? A empresa. O custo dos exames ocupacionais é responsabilidade do empregador — nunca do funcionário.
Se o funcionário for inapto no demissional, a demissão pode ser cancelada? Não necessariamente. A inaptidão detectada no demissional pode indicar doença ocupacional — o que muda o enquadramento da rescisão e pode gerar obrigações adicionais para a empresa (estabilidade provisória, reabilitação). Situação que exige análise jurídica específica.
O ASO demissional precisa ser assinado pelo funcionário? Sim. O ASO é um documento bilateral — deve ser assinado pelo médico do trabalho e pelo funcionário (ou ter registro de recusa).
Exame demissional vale como prova em ação trabalhista? Sim. O ASO demissional é documento admitido como prova em ações judiciais trabalhistas e previdenciárias. A ausência do exame é usada como evidência contra a empresa.
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