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Exame admissional CLT: documentos e prazos para o RH

# Exame admissional CLT: documentos e prazos para o RH O exame admissional é a primeira etapa médica de qualquer contratação CLT. A lei é clara: o funcionário não pode iniciar as atividades sem o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de admissão assinado pelo médico do trabalho. Este guia organiza o que o RH precisa […]

cmadmin Central do Motorista
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# Exame admissional CLT: documentos e prazos para o RH

O exame admissional é a primeira etapa médica de qualquer contratação CLT. A lei é clara: o funcionário não pode iniciar as atividades sem o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de admissão assinado pelo médico do trabalho. Este guia organiza o que o RH precisa saber para não errar.

Sumário

  1. [O que é e base legal](#base-legal)
  2. [Documentos necessários](#documentos)
  3. [Prazo de realização](#prazo)
  4. [Quais exames compõem o admissional](#exames)
  5. [Exame toxicológico: quando entra no admissional](#toxicologico)
  6. [Checklist RH — admissão completa](#checklist)
  7. [Perguntas frequentes](#faq)

O exame admissional é o exame médico realizado antes do início das atividades de qualquer novo contratado com vínculo CLT. É regulamentado pela NR-7 (Portaria MTb nº 3.214/1978, atualizada) e integra obrigatoriamente o PCMSO da empresa.

Objetivo: verificar se o candidato tem aptidão física e mental para exercer a função para a qual foi contratado.

Resultado: o médico do trabalho emite o ASO — Atestado de Saúde Ocupacional, com um de dois resultados possíveis:

  • Apto → funcionário pode iniciar as atividades
  • Inapto → funcionário não pode iniciar; empresa deve tratar a situação conforme orientação médica

⚠️ Contratar sem ASO válido é infração à NR-7 — sujeita a autuação do MTE.

2. Documentos necessários

Documentos que o candidato deve apresentar:

Documento Obrigatório?
RG ou documento de identidade válido Sim
CPF Sim
Carteira de trabalho (CTPS) Sim
Comprovante de endereço Sim
Laudo de exame anterior (se houver) Recomendado
CNH (para funções de motorista) Sim

Documentos que o RH deve fornecer à clínica:

Documento Finalidade
Ficha de função (descrição do cargo e riscos) Base para o médico do trabalho definir os exames
PCMSO vigente Define os exames por função
CNPJ da empresa Emissão do ASO em nome da empresa

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3. Prazo de realização

A regra é clara: o exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades — no último dia antes da contratação ou, no máximo, no mesmo dia em que o funcionário começa. Nunca depois.

Um funcionário que inicia as atividades antes do ASO representa risco jurídico para a empresa — qualquer acidente no período sem ASO gera presunção de culpa.

Validade do exame admissional: o ASO emitido para admissão não tem validade para outros fins — é específico para aquela contratação naquela data. O próximo ASO será o periódico, nos prazos da NR-7.

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Agende o admissional com antecedência — especialmente para motoristas (exame toxicológico pode levar 2-7 dias úteis).

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4. Quais exames compõem o admissional

Os exames são definidos pelo PCMSO da empresa, que varia conforme os riscos de cada função. Os exames mais comuns no admissional:

Exame Quando é indicado
Acuidade visual Funções que exigem visão precisa (motoristas, operadores)
Audiometria Funções com exposição a ruído
Hemograma completo Funções com exposição a agentes biológicos ou químicos
Glicemia de jejum Funções de risco cardiovascular ou jornadas longas
Eletrocardiograma Funções de esforço físico intenso ou motoristas profissionais
Raio-X de coluna Funções com carregamento de peso
Exame toxicológico capilar Motoristas profissionais e funções de risco (ver seção abaixo)

Os exames específicos para cada função devem estar definidos no PCMSO da empresa. Sem PCMSO, o médico do trabalho não tem base para emitir o ASO.

5. Exame toxicológico: quando entra no admissional

O exame toxicológico capilar é obrigatório no admissional para:

  • Motoristas profissionais (CNH categoria C, D, E) — conforme Lei 14.071/2020
  • Motoristas de van ou utilitários com fins de transporte remunerado
  • Funções em que o PCMSO da empresa prevê o exame (por análise de risco)

Atenção para o RH: o exame toxicológico tem prazo de laudo de 2 a 7 dias úteis. Isso significa que, para funções que exigem o exame, o RH deve agendar a coleta com antecedência — e não na véspera do início do funcionário.

Sequência recomendada para motoristas:

  1. Agende o toxicológico assim que a vaga for preenchida
  2. Realize os demais exames do admissional (mesma visita, se possível)
  3. ASO emitido após laudo toxicológico negativo
  4. Funcionário inicia as atividades

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6. Checklist RH — admissão completa

[ ] PCMSO vigente com função e riscos do novo cargo mapeados [ ] Documentos do candidato coletados (RG, CPF, CTPS, endereço, CNH se motorista) [ ] Agendamento do exame admissional com antecedência mínima de 7 dias úteis (para funções que exigem toxicológico) [ ] Coleta do toxicológico realizada (se função exige) [ ] Exames complementares realizados conforme PCMSO [ ] ASO emitido pelo médico do trabalho — resultado "Apto" [ ] ASO arquivado no prontuário do funcionário [ ] Funcionário autorizado a iniciar as atividades

Perguntas frequentes

O funcionário pode recusar o exame admissional? Juridicamente, a empresa pode condicionar a contratação à realização do exame. A recusa do candidato pode resultar em cancelamento da oferta — desde que essa condição esteja clara no processo seletivo.

Quanto tempo o ASO deve ficar arquivado? O ASO deve ser arquivado pelo prazo de 20 anos após o desligamento do funcionário — ou pelo prazo da doença ocupacional associada, se houver.

E-Social exige envio dos exames admissionais? Sim. Desde a integração do eSocial, os eventos de saúde ocupacional (incluindo o admissional) devem ser enviados ao sistema. Consulte o contador sobre os prazos de transmissão.

A empresa paga os exames ou desconta do funcionário? A empresa é responsável pelo custo dos exames admissionais e periódicos. Descontar do funcionário é ilegal conforme a CLT.

Admissional tem prazo de validade para nova contratação? Não. O ASO admissional é específico para aquele vínculo empregatício. Nova contratação exige novo exame admissional.

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